O que é Direito Imobiliário

Dire­ito Imo­bil­iário é o nome dado ao ramo do Dire­ito Pri­vado que reg­ula as relações de pro­priedade, posse, uso e fruição de bens imóveis e respec­tivos acessórios. Como con­se­quên­cia, a ativi­dade do advo­gado imo­bil­iário, do ponto de vista con­trat­ual, é impor­tan­tís­sima para os negó­cios imobiliários envol­vendo os com­pro­mis­sos par­tic­u­lares de com­pra e venda, escrit­uras públi­cas defin­i­ti­vas, doações, cláusu­las restri­ti­vas de pro­priedade, con­tratos de locação, os dire­itos de viz­in­hança, os dire­itos de posse, as regras de con­domínio, as nor­mas munic­i­pais de edi­fi­cação, a trans­fer­ên­cia de pro­priedade, arren­da­men­tos, per­mu­tas, finan­cia­mento e as hipote­cas, incor­po­rações, entre out­ros. Tais tópi­cos governam-se pelas dis­posições mais abrangentes do Código Civil Brasileiro, mas tam­bém por um largo corpo de leis espe­ci­ais com­ple­mentares, como é o caso, por exem­plo, da Lei do Inquilinato.

 

Como advo­ga­do espe­cial­is­ta em Dire­ito Imo­bil­iário, nossa atuação é voltada para a advo­ca­cia pre­ven­tiva e contenciosa. 

Com uma pos­tura dinâmica e eficiente atu­amos como uma força pos­i­tiva em todas as fases do negó­cio imobiliario. Trabalhamos com a pre­venção de con­fli­tos e segu­rança jurídica, e mediante o negocio em questão oferecemos a assessoria jurídica necessária para melhor posicionamento das medidas a serem tomadas a fim de garan­tir a tran­quil­i­dade — atual e futura — dos con­tratantes em relação ao imóvel. Nossa ativi­dade se con­cen­tra na manutenção do espírito de coop­er­ação, na análise por­menorizada da situ­ação doc­u­men­tal e jurídica do negó­cio, e na elab­o­ração pre­cisa dos respec­tivos con­tratos da área imobiliária.

Contencioso judicial em casos imobiliários

No campo con­tencioso lidamos com os mais diver­sos lití­gios envol­vendo a área do dire­ito imo­bil­iário: A Posse e a Pro­priedade — Desapro­pri­ações, Usu­capião (geral e espe­cial), rein­te­gração de posse, imis­são de posse, manutenção da posse, inter­dito proibitório, servidão; Aluguéis — Despejo por falta de paga­mento, exe­cuções de aluguéis, ações revi­sion­ais, ren­o­vatórias e de consignação em paga­mento; questões rela­cionadas à dire­ito de prefer­ên­cia, ben­feito­rias, garan­tias locatí­cias, locação para tem­po­rada; Con­domínio — Cobrança de despe­sas ordinárias e extra­ordinárias, assem­bleias, con­venções, despe­sas comuns, relações entre síndi­cos e condômi­nos, prestação de con­tas, mul­tas, uso da área comum, ani­mais de esti­mação, uso da pro­priedade, respon­s­abil­i­dade civil do con­domínio por danos, entre out­ras; Reparação de Danos — Ações rel­a­ti­vas à respon­s­abil­i­dade civil por defeitos no imóvel, embargo de obras, danos morais, e respon­s­abil­i­dade civil de engen­heiros, arquitetos e construtoras em geral;